Subcontratações são serviços que o profissional ou empresa de consultoria e assessoria ambiental terceiriza. Subcontratar é muito comum nesta área, dado que não se pode saber de tudo, nem possuir todos os equipamentos necessários para prestar a variedade de serviços que se pode oferecer para o controle da poluição, por exemplo. No entanto, de modo geral, clientes não gostam de fazer compras separadas para algo que entendem que é uma coisa só. Se foi exigido ao cliente elaborar e executar um projeto de recuperação de área degradada pela mineração, muito provavelmente este cliente solicitará um preço para precisamente estes serviços: elaboração e execução de PRAD. Se área degradada precisa conformação topográfica, ajustes nos taludes, importação de solo orgânico, plantio de árvores, etc. tudo isso são serviços que poderão ser terceirizados mediante subcontratação de um ou mais fornecedores.

Fonte:© iStock.
Dependendo dos serviços que serão subcontratados, recomenda-se a adoção de contratos formalmente firmados, pois o cliente do consultor entenderá que a responsabilidade pela prestação de todos os serviços será do consultor e não da terceirizada. Assim, também muito provavelmente será o entendimento do judiciário. Logo, você precisa se precaver dos riscos de algo dar muito errado com a terceirizada.
No Brasil, e possivelmente em qualquer país do mundo, o mais disruptivo que que pode acontecer para uma empresa prestadora de serviços são judicializações de conflitos entre expectativas do cliente e do fornecedor. Tratamos disso com maior detalhamento nos capítulos 15,16 e 17 desse manual.
Subcontratações comuns #
As subcontratações mais comun de ocorrer são:
- Aluguel de veículo ou máquina especializada
- Frete para insumos ou maquinário
- Consultoria e assessoria técnica especializada indisponível na sede
- Serviços e mão de obra das mais diversas especialidades
