Não existe uma legislação única específica para propostas comerciais. Entretanto, diversas normativas tratam o assunto em contextos distintos. As principais aqui são o Código Civil (Lei Federal n° 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990). Além disso, se você pretende apresentar uma proposta para licitação, é útil conhecer a Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n° 14.133/2021).
Código Civil #
O Código Civil estabelece condições importantes para as propostas comerciais. Uma delas, em seu Art. 427, é que a proposta obriga o proponente, isto é, a proposta pode ter caráter vinculativo e, sendo aceita, terá que ser cumprida. Claro, existem exceções, como a expiração do prazo de validade ou existência de vícios que justifiquem a anulação. Recomendamos que você consulte a legislação. Ainda, essa mesma legislação define a necessidade de boa-fé nas negociações, e protege contra casos de erros e fraudes.
Código de Defesa do Consumidor #
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece uma série de prerrogativas legais. Por exemplo, em seu Art. 30, ele delimita que, em ofertas e publicidades, tudo que for dito precisa ser cumprido. Então, caso você diga que está com um plano de assessoria ambiental contínua por um ano a um valor de R$ 300,00 por mês, não poderá mais tarde simplesmente modificar o valor para R$ 800,00 sem justificativa válida. Ainda, essa legislação possui um trecho muito importante sobre o conteúdo das propostas, o qual merece ser lido na íntegra:
O CDC estabelece ainda uma série de outros pontos importantes, sendo uma legislação indispensável de ser conhecida por qualquer prestador de serviços. Outros trechos da legislação estabelecem a publicação enganosa como crime e a necessidade de cumprimento do prometido em propostas comerciais.
Por outro lado, a legislação não protege apenas o consumidor, mas também o fornecedor. Por exemplo, caso uma empresa envie uma proposta sem especificar um prazo de validade e o cliente entre em contato três meses depois exigindo seu cumprimento, o fornecedor pode recusar. Isso porque o Código Civil, no Art. 428, inciso II, prevê que uma proposta perde sua validade após um tempo razoável, considerando o tipo de negociação. No caso de ofertas feitas ao consumidor, o Art. 40 do CDC estipula um prazo de 10 dias para aceitação, caso não tenha sido definido um período específico.
