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Regulamentações do mercado

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No Brasil, a profissão de consultor ou assessor ambiental não é regulamentada, ou seja, não é uma profissão que possa contar com uma autarquia federal que a fiscalize. O que é regulamentado são algumas das profissões que atuam com consultoria e assessoria ambiental.

Notadamente, no mercado brasileiro a grande maioria dos consultores e assessores ambientais vem da área técnica ambiental (e.g., biólogos, geólogos, engenheiros, etc.). Mas, como vimos anteriormente, a solução de problemas ambientais e dilemas socioambientais exige a presença ativa de múltiplas especialidades, incluindo profissionais das ciências humanas.

Dessa forma, abaixo incluímos conteúdo sobre os órgãos públicos federais responsáveis pela regulamentação de diversas profissões que atuam no setor da consultoria e assessoria ambiental, direcionado especialmente aos profissionais que são regulamentados por estes mesmos conselhos de classes.


Os conselhos de classe profissional #

A Constituição Brasileira vigente coloca como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (BRASIL, 1988). Isso implica que há fiscalização sobre quem pode ou não realizar determinadas atividades. Um médico não pode atuar sem possuir a qualificação para tanto. O mesmo se segue para advogados, contadores, arquitetos, engenheiros, biólogos, geólogos, técnicos em meio ambiente, engenheiros químicos, florestais, etc. Não é difícil imaginar a desordem que a falta de critério sobre o exercício profissional geraria, afinal, qualquer um poderia fazer qualquer coisa independente de seu conhecimento e experiência, trazendo sérios riscos aos clientes e aqueles a quem estes servem. Portanto, a regulamentação das áreas de atuação profissional são essenciais para inibir a prática do charlatanismo e os danos associados a esta.

Felizmente, não é dessa forma que as coisas acontecem, e no mercado da consultoria e assessoria ambiental não é diferente. A qualificação profissional é uma das primeiras preocupações de um aspirante ao mercado de consultoria e assessoria ambiental. Nitidamente, você não poderá atuar como responsável por levantamentos geológicos, biológicos ou de resíduos, caso você não tenha comprovadamente os conhecimentos para tanto; o mesmo se segue para outros tipos de trabalho dentro deste ramo. A fiscalização é realizada pelos fiscais (servidores públicos federais) dos conselhos de classe profissional.

Isso significa, então, que basta concluir um curso técnico, tecnólogo, bacharel ou de licenciatura na minha área de interesse para que eu possa atuar na área? Também não. Apesar de que a conclusão da graduação de ensino indica (ou deveria indicar) que você possui conhecimentos satisfatórios na sua área de estudo para atuar no mercado de trabalho, você precisará, ainda, se registrar no conselho de classe profissional que rege o seu ofício.

Como citamos, haveria desordem se não houvesse uma fiscalização do exercício profissional para determinadas profissões. Os órgãos responsáveis por evitar essa desordem são os chamados conselhos de classe profissional, que servem para regulamentar, fiscalizar e disciplinar profissões que exijam qualificações profissionais.

Estes órgãos são essenciais para assegurar o exercício profissional de pessoas qualificadas e habilitadas. São também a base para assegurar e defender os interesses da comunidade e das pessoas que podem precisar de serviços especializados, os quais demandam a qualidade necessária. Essa função seria, inicialmente, do Estado (previsto na constituição); entretanto, a formação dos conselhos profissionais resultou da delegação dessa função. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando uma função delegada pelo estado, mas, ainda assim, representando seus interesses e desempenhando funções de interesse público. Por isso, estes órgãos são dotados de servidores públicos. O ato fiscalizatório é, prioritariamente, de interesse público.

Os representantes dos conselhos (i.e., conselheiros) são os próprios profissionais regidos pela profissão. O Conselho Federal de Biologia (CFBio), por exemplo, é composto por biólogos democraticamente eleitos entre si. O mesmo se dá nos demais conselhos (e.g., CREA, CAU, CRP, etc.). Ou seja, é o profissional fiscalizando o próprio profissional, tanto em prol da própria profissão quanto da sociedade.

Você pode reconhecer algumas semelhanças com os sindicatos, que de fato existem, mas há também várias diferenças. A função dos conselhos profissionais é fiscalizar e assegurar a conformidade técnica, enquanto dos sindicatos é representar o interesse dos trabalhadores. Os conselhos são entidades públicas, já os sindicatos não. Nos conselhos profissionais há obrigatoriedade de filiação caso você queira exercer a profissão, enquanto que nos sindicatos atualmente a filiação é opcional.

Além disso, não há corporativismo nos conselhos profissionais. A fiscalização e a responsabilização são imparciais. Se um profissional cometer um erro ou violar normas e/ou sua ética, o próprio conselho não só pode, como tem o dever de abrir um processo disciplinar contra o profissional. Esse processo pode resultar em advertências, multas ou, em casos severos, até mesmo a cassação do registro profissional. Os conselhos profissionais mantém um tênue equilíbrio entre defender seus profissionais e os interesses da sociedade e dos serviços prestados, sendo que o primeiro não pode se sobrepor ao segundo.

Além da função fiscalizadora, os conselhos também podem atuar em prol dos profissionais com orientação técnica e jurídica, representação institucional e defesa de direitos. Mas, para que isso ocorra, os profissionais deverão estar inscritos em seus respectivos conselhos. Como comentado anteriormente, isso é indispensável para o exercício profissional.

No Brasil e em outros países, caso você esteja formado em uma área regulamentada por um conselho, mas decida não atuar dentro dela, você ainda possui o título acadêmico, mas não terá o título profissional. Por exemplo, acaso você tenha feito um bacharelado em Ciências Geológicas, mas não se inscreveu no CREA, você será um bacharel em Ciências Geológicas, mas não poderá usar o título de geólogo e nem atuar como um. Existem, entretanto, algumas pequenas exceções, como lecionar e pesquisar na sua área de formação. Não é preciso ser biólogo inscrito no respectivo conselho para atuar como professor de biologia, por exemplo, basta o título acadêmico (uma licenciatura, nesse caso).

Portanto, você precisará, obviamente, primeiro do título acadêmico e do diploma, como garantia de seus estudos, para, posteriormente, se registrar no seu respectivo conselho de classe profissional. Estas entidades possuem suas próprias hierarquias, normalmente apresentando um (1) conselho federal e vários conselhos regionais (que podem ser divididos por Estado ou por região). Os profissionais devem buscar, preferencialmente, amparo nos conselhos regionais. Cabe ressaltar que os conselhos recolhem tributos de seus profissionais, como taxas de anuidade, para custear as atividades do conselho.


Vejamos os principais conselhos profissionais existentes com relação imediata à consultoria e assessoria ambiental, e quais são as profissões regulamentadas por estes conselhos.


Ainda, cabe ressaltar que, se você possui uma empresa que presta serviços de profissões regulamentadas, você também precisará inscrever a empresa na entidade, bem como pagar seus tributos. Por exemplo, caso você seja um biólogo e preste seus serviços por meio de uma empresa própria, tanto você (Pessoa Física) quanto a sua empresa (Pessoa Jurídica) precisarão estar inscritos no conselho.

Em virtude da consultoria e assessoria ambiental possuir um escopo muito grande, existem sim pequenas exceções em que não é necessário esse tipo de regulamentação profissional. Em alguns processos simplificados de licenciamento ambiental, às vezes o próprio proprietário é responsável pelo fornecimento de informações, isto é, a empresa a se licenciar instrui o processo junto ao órgão público. Mas são casos pontuais. Nesse caso em específico, é possível que o empreendedor conduza o processo todo, mas solicite o profissional da consultoria e assessoria ambiental apenas para elaborar os documentos que de fato exijam habilitação (como um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).


Registro da responsabilidade técnica #

Além da necessidade de estar inscrito em seu respectivo conselho profissional, você rapidamente descobrirá que é necessário registrar os trabalhos que realiza enquanto profissional. Você provavelmente já deve ter ouvido falar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que é o documento que estamos falando aqui, para registrar a responsabilidade técnica sobre um determinado trabalho.

O nome do documento pode mudar conforme o conselho. O CONFEA e o CFBio adotam o termo ART. O CFT preferiu adotar Termo de Responsabilidade Técnica – TRT (que também é usado no CFBio, mas para responsabilidade contínua). O CRQ adota o termo Anotação de Função Técnica – AFT. De todo modo, esse documento serve para registrar a responsabilidade de um profissional sobre um trabalho ou função, e nele sempre estarão os dados do profissional, do contratante, da obra e do serviço em si, isto é, o escopo técnico, temporal, e institucional da responsabilidade assumida.

Normalmente existem também diferentes tipos de documentos de responsabilidade técnica. Existem aqueles destinados a registrar um cargo ou função, isto é, para registrar atividades contínuas por contrato de trabalho ou outro vínculo (atuação em um laboratório, por exemplo). Também existem aquelas para trabalhos autônomos, onde a responsabilidade é vinculada de forma autônoma e individual para cada trabalho. Isso pode variar de conselho para conselho. O CFT, por exemplo, atualmente adota seis tipos de TRTs. Por isso, se você ainda não sabe como opera o seu conselho profissional, recomendamos uma consulta, ao menos para esclarecimento prévio de suas dúvidas antes de iniciar-se na prestação de serviços.

O registro de responsabilidade técnica é um documento importante para o contratante e para o profissional responsável. O contratante recebe a garantia que o profissional está habilitado para a função e que este assume a responsabilidade pelo trabalho especificado no documento. O profissional consegue registrar o trabalho realizado, construindo aos poucos seu currículo, já que, no futuro, poderá solicitar um acervo técnico com base em suas ARTs/TRTs/AFTs para participar de concursos públicos e licitações. Além disso, os próprios órgãos reguladores cobram estes documentos na análise de processos, pelos mesmos motivos, para garantir que há um profissional habilitado que se responsabiliza pelo trabalho.

Você, enquanto profissional, precisa tomar bastante atenção durante a emissão de um documento de responsabilidade técnica. Relembre-se que tudo que está ali estará sob sua responsabilidade. Sugere-se sempre que você seja o mais específico possível na descrição dos serviços e se atenha somente ao que foi combinado com o empreendedor. Quanto mais detalhada for a descrição dos serviços no documento, mais fácil será para o profissional se proteger em casos de litígios ou questionamentos sobre o trabalho realizado.

Caso haja descumprimento de contrato, sugere-se ao profissional cancelar o registro de responsabilidade técnica, notificando ainda o órgão ambiental competente e o contratante. É fundamental que o profissional mantenha um controle rigoroso sobre os serviços que registrou, para evitar qualquer implicação legal ou ética no futuro. Além disso, após a conclusão do trabalho, também deve-se baixar a ART/TRT/AFT para controle do conselho profissional e do próprio profissional. Isso é importante para garantir que o registro esteja devidamente encerrado e não traga responsabilidades além da conclusão do trabalho.

Após a baixa do documento, o próximo passo é garantir que o acervo técnico seja atualizado. Manter o acervo técnico sempre em dia é essencial para comprovar sua experiência e qualificação profissional, especialmente em processos de licitação, quando for necessário apresentar provas de sua capacidade técnica para futuros projetos. Através desse acervo, você pode comprovar os serviços realizados, a qualidade e a responsabilidade com que executou cada um deles. Isso não apenas fortalece sua credibilidade, mas também facilita a obtenção de novos contratos, já que muitas licitações exigem um histórico técnico bem documentado para a participação. Portanto, é fundamental que você registre cada atividade importante e mantenha seu acervo técnico atualizado para aproveitar essas oportunidades.

Em suma, os conselhos profissionais e os documentos de responsabilidade técnica são elementos essenciais para a organização e o funcionamento adequado do mercado. Eles garantem que apenas profissionais qualificados atuem em suas áreas, protegendo tanto a sociedade quanto os próprios profissionais e o meio ambiente. A inscrição no conselho e o registro de ART, TRT ou AFT são imprescindíveis para a regularidade da atuação no setor e, a manutenção de um acervo técnico atualizado é fundamental para comprovar experiência e habilitação, especialmente em processos licitatórios e contratuais.


Regulamentações de outras profissões #

É importante ressaltar que nem todas as profissões e profissionais que se envolvem diretamente com consultoria e assessoria ambiental terão órgãos federais específicos responsáveis pela regulamentação. É o caso dos profissionais da Educação (e.g., professores do ensino fundamental e da pedagogia), assim como profissionais da História e da Arqueologia. Estas profissões são regulamentadas por leis federais e fiscalizadas por órgãos com atribuições mais abrangentes.

Os profissionais educadores são fiscalizados pelos órgãos do sistema nacional de educação (i.e., Ministério da Educação, secretarias estaduais de educação secretarias municipais de educação). Já os profissionais da Arqueologia são fiscalizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Alerta

Apesar de todas estas instituições, boa parte do que rege a qualidade e as boas práticas dos profissionais no mercado se dá pela própria experiência e troca profissional, além de esclarecimentos e definições estabelecidas em eventos de classe profissional (i.e., congressos, simpósios), em organizações não governamentais e sindicatos.

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