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Contratação de estagiários

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Muitos profissionais da área da consultoria e assessoria ambiental ingressam no mercado de trabalho por meio de estágios durante a sua formação. Estes estágios são fundamentais para que estudantes de graduação, ensino médio, ou técnico entendam o funcionamento da sua futura área de atuação. Portanto, este é um tópico relevante para tratarmos na contratação de pessoal dentro deste ramo, pois os estagiários são uma das modalidades possíveis para aumento da sua equipe, muito embora difiram significativamente das outras formas de contratação.

Um estágio é um ato escolar supervisionado desenvolvido em um ambiente de trabalho. O objetivo é a preparação de estudantes para o ingresso no mercado de trabalho, desde que estejam frequentando regularmente uma instituição de ensino. Estágios podem ser provenientes de instituições de educação superior, de ensino médio, da educação especial, e dos anos finais do ensino fundamental. Cabe ressaltar que o estágio é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei Federal n° 11.788/2008), a qual recomendamos que você leia caso pretenda ter um estagiário para si.

Ainda, os estagiários não possuem vínculo empregatício, não possuindo direitos relativos a 13° salário, férias, FGTS ou registro da carteira de trabalho. Mas, isso não significa que não possuam direitos, e trataremos sobre o assunto mais adiante.


Estágio obrigatório X não obrigatório #

Os estágios podem ocorrer de forma obrigatória ou não obrigatória. Muitas instituições estabelecem a necessidade de haver pelo menos uma experiência de estágio para que se possa concluir o ensino. Da mesma forma, o estudante pode procurar estágios por conta própria, complementares à sua formação, que são chamados de não obrigatórios. Estes últimos, além da experiência fornecida, podem ser importantes para outras coisas, como obtenção de horas complementares para graduação.

Ambos os estágios são parecidos em suas condições, mas guardam diferenças. Estágios obrigatórios normalmente são menores, sendo mantidos somente pelo tempo pedido pelas instituições de ensino. Os estágios não obrigatórios costumam ser maiores, podendo chegar até um máximo de dois (2) anos, exceto para portadores de deficiência que podem renovar os contratos por mais tempo. Ainda, nos estágios obrigatórios não há obrigação de fornecimento de bolsa ao estagiário, e nos não obrigatórios sim.

A partir da análise da tabela, fica evidente a mínima diferença entre eles, além dos requisitos para ser ou se ter um.
Fonte:© IGEO.

Por que contratar um estagiário? #

A vantagem da contratação de um estagiário está, principalmente, no longo prazo. Auxiliar na formação de um novo profissional é uma forma de conseguir novos profissionais para sua empresa, que já estarão habituados ao seu ambiente de trabalho e gestão. Ainda, mesmo que os estagiários sejam profissionais ainda em processo de formação, poderão auxiliar em determinadas atividades na empresa, proporcionando o aumento da capacidade operacional do seu negócio. A vantagem do uso de estagiários para aumento da eficiência é, claramente, a possibilidade de redução de custos, já que em muitos estágios não há onerosidade.

O ganho da presença de estagiários não é somente para a empresa em si, mas para todo o mercado de trabalho, se o estagiário for bem treinado. Devemos relembrar que estes profissionais em formação serão futuros colaboradores, ou parceiros, ou mesmo competidores. Entretanto, você não deve temer a formação de novos profissionais, muito pelo contrário. Isso é saudável e necessário para o mercado, favorecendo o desenvolvimento desta economia, e por sua vez, das próprias empresas que fazem parte dela.

Ainda, a contratação de estagiários pode ser vista como uma estratégia de fortalecimento de marca. Ou seja, oferecer programas de estágio pode ser uma forma de ser mais bem visto no mercado de trabalho, principalmente quando estes estagiários se tornarem profissionais. Além disso, a capacitação de estágios pode ser entendido como um esforço da sua parte para cumprimento de sua responsabilidade social.


Quando posso contratar? #

Se você possui uma pessoa jurídica consolidada ou é um profissional liberal de nível superior devidamente registrado no conselho de classe, poderá contratar estagiários. Além disso, órgãos públicos também podem ter estagiários ao seu dispor. Entretanto, você deve observar determinadas obrigações antes de oferecer a vaga.

Primariamente, você deve possuir condições para ofertar um estágio oferecendo atividades de aprendizado e deverá indicar um colaborador para orientar e supervisionar o estágio. Um determinado colaborador pode orientar e supervisionar até, no máximo, dez (10) estagiários. Ainda, você deverá elaborar relatórios semestrais, com periodicidade mínima de seis (6) meses para a instituição de ensino.

Por fim, há um limite para o número de estagiários de ensino médio na empresa contabilizados a partir do quadro pessoal da instituição. Instituições com até cinco empregados podem possuir somente um estagiário. Aquelas com seis a onze empregados podem possuir dois estagiários. Aquelas entre onze e vinte e cinco empregados podem possuir até cinco estagiários. As demais podem possuir até 20% do seu quadro pessoal como estagiários. Todavia, essa regra não se aplica para estágios de nível superior ou de nível médio profissional.


Formalização do estágio #

O estágio é consolidado pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Normalmente as próprias instituições de ensino fornecem modelos para preenchimento deste termo. Entretanto, é essencial que conste, no mínimo, a identificação das partes, atividades realizadas, identificação do supervisor, jornada de trabalho, prazo de vigência, valor da bolsa (se houver) e outros benefícios, número da apólice de seguro e identificação da seguradora. O encerramento do estágio, por sua vez, pode ocorrer pelo término da validade ou com a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Essa rescisão pode ser motivada pelo estagiário, pela parte concedente, ou mesmo pela instituição de ensino.


Relacionamento com estagiário #

Análogo a relação do aprendiz com o professor, a relação do estagiário com o empregador deve ser a mesma. Prioritariamente a função do estagiário é aprender. Isso é bom para a empresa por dois motivos. Primeiro, porque a experiência de estágio o estagiário levará para o mercado. Por experiência nos referimos a percepção do empregador, da empresa onde trabalhou possivelmente pela primeira vez na vida. Esse estagiário lembrará de sua experiência e no futuro, mesmo empregado noutro lugar, poderá ser um fator de relevância em novas parcerias. Em segundo lugar, ensinar dá a oportunidade ao empregador de rever seus processos e otimizá-los. Essa oportunidade não pode ser desperdiçada no uso de estagiários para produção massiva, de qualquer que seja o serviço. Aprender e ensinar é por si só uma relação produtiva e criativa.


Direitos do estagiário #

Os estagiários, apesar de não possuírem vínculo empregatício, possuem uma série de direitos vinculados à Lei do Estágio. Você, enquanto a parte concedente, não pode ignorar estes direitos. Portanto, os apresentaremos sumariamente a seguir, sendo estes:

  • Bolsa auxílio e benefícios (obrigatória para estágios não obrigatórios)
  • Jornada de trabalho reduzida (máximo de 6h diárias e 30h semanais)
  • Férias ou recesso remunerado
  • Seguro contra acidentes pessoais (pago pela empresa, ou pela instituição de ensino)
  • Acompanhamento pedagógico

Deveres do estagiário #

Os estagiários devem também obedecer seus próprios deveres. Os principais são cumprir com o plano de atividades e respeitar as normas vigentes da empresa. Também deve prezar o patrimônio da parte concedente e respeitar todas as condições impostas no Termo de Compromisso de Estágio. Ainda, o estagiário terá que conciliar os estudos com o estágio, o que é importante de ser feito com a consulta da parte concedente, e terá que entregar relatórios semestrais à instituição de ensino.

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