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Embasamento legal

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Estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle ambiental adotados no Brasil. De acordo com os termos da Lei Complementar nº 140/2011, ele é obrigatório para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

O entendimento sobre o conceito de licenciamento ambiental também pode ser visto de forma clara nas conceituações da Resolução CONAMA n° 237/1997, em que:

Referência

Art 1° – Inciso I: Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A complexidade do licenciamento ambiental é muito variável. É evidente que o grau de complexidade varia significativamente entre solicitar o licenciamento ambiental para uma oficina mecânica pequena em uma cidade do interior do Rio Grande do Sul e solicitar o licenciamento ambiental para exploração do petróleo na Foz do Amazonas, caso emblemático que gerou debates técnicos e políticos bem difundidos. Mas, de forma geral, há um processo padrão, que inclui três licenças que são solicitadas uma após a outra, permitindo diferentes fases do empreendimento de serem executadas. São elas a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em que:

  • Licença Prévia (LP) #

    concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

  • Licença de Instalação (LI) #

    autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

  • Licença de Operação (LO) #

    autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Existem ainda outros tipos de licenciamento ambiental, mas que são menos comuns. O Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, adota também a Licença Única (LU), Licença de Operação de Regularização (LOR), Licença Ambiental por Compromisso (LAC), entre outras. O PL 2159/2021 , se aprovado, também trará outros tipos de licenciamento, como a Licença Ambiental Especial (LAE). Inclusive, esse projeto de lei possivelmente instituirá uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental, contudo, como ainda não foi sancionado, não levaremos em consideração para esse manual. Conforme haja uma mudança significativa na legislação ambiental, também atualizaremos esse material.  Mas, de forma geral, o processo de licenciamento ambiental segue o rito trifásico de LP, LI e LO.

Dessa forma, com base nesse processo trifásico, busca-se garantir que o empreendimento seja realizado de forma ambientalmente segura. A primeira fase, a LP, serve justamente para que se verifique a viabilidade do empreendimento para o que se pretende. Em empreendimentos de grande porte e elevado potencial poluidor, é nessa fase que se apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), acompanhado de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA/RIMA é o tipo de estudo mais complexo solicitado no âmbito do licenciamento ambiental, e serve justamente para entender extensivamente qual o impacto da atividade no âmbito do meio biótico, físico e socioeconômico. É nele que são propostos também as medidas mitigatórias e compensatórias.

Um exemplo de EIA/RIMA é o da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Vale do Leite no Rio Forqueta, situado no Rio Grande do Sul. Nesse caso, foi uma solicitação da Fepam, mas o Ibama também solicita esse tipo de estudo. Órgãos municipais, por licenciarem empreendimentos de menor tamanho, normalmente exigem estudos mais simples. Esse EIA foi dividido em seis volumes, cada um contemplando: apresentação e caracterização do empreendimento (I); diagnóstico do meio físico (II); diagnóstico do meio biótico (III); diagnóstico do meio socioeconômico (IV); análise dos impactos ambientais (V) e programas ambientais (VI), além do RIMA em si. Todos os EIA/RIMA são públicos e podem ser acessados, por isso recomendamos que você estude com base em outros estudos já publicados.

Entretanto, a maioria das consultorias ambientais não desenvolve muitos estudos dessa complexidade. A elaboração de EIA/RIMA costuma ficar a cargo de empresas maiores e mais bem consolidadas no mercado, que possuam uma grande equipe com profissionais especializados em diferentes áreas. A maior parte das consultorias lida com licenciamentos menores e escreve documentos mais simples, como Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), entre outros.

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