O licenciamento ambiental pode se dar em âmbito federal, estadual ou municipal. A responsabilidade pelo licenciamento ambiental no Brasil é definido, principalmente, pela Lei Complementar n° 140/2011 e pela Resolução CONAMA n° 237/1997. Abaixo, exploraremos quais os âmbitos possíveis do licenciamento. Você, enquanto consultor ambiental, poderá identificar qual o âmbito se encaixa sua atividade para que saiba como proceder com o licenciamento ambiental.
Federal #
O licenciamento, quando acontece em âmbito federal, é competência exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). É o Ibama quem licencia empreendimentos que estão localizados em áreas federais (unidades de conservação de domínio federal, terras indígenas), que afetam mais de um estado, que utilizem energia nuclear e empreendimento militares.
Estadual #
Cada estado possui seu próprio órgão ambiental, como a Fepam (no RS), a Cetesb (em SP), o IMA (SC), entre outros. Compete aos órgãos estaduais o licenciamento por atividades que se desenvolvam em UCs estaduais ou que cujos impactos afetam mais de um município. Dentro dos Estados, pode haver legislações para definir o que possui competência estadual e o que é municipal, como a Resolução CONSEMA n° 372/2018 no RS.
Municipal #
Pode licenciar atividades de impacto local que não se enquadram nos critérios anteriores, desde que o município tenha órgão ambiental capacitado e Conselho de Meio Ambiente ativo
É importante ressaltar que os licenciamentos ocorrem em somente um único nível de competência. Ou seja, se um empreendimento foi licenciado pelo município, ele não passará por licenciamento pelo estado ou pela União. Ainda, para que possa ser exercida competência no licenciamento, os órgãos devem obrigatoriamente possuir um Conselho de Meio Ambiente.
