A emissão da licença ambiental na realidade, não encerra o processo. Após o licenciamento, deve-se proceder com o acompanhamento do empreendimento e o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental. Essas condicionantes são obrigações impostas como requisito para a validade da licença, podendo envolver medidas de controle, execução de programas ambientais, monitoramentos periódicos, entrega de relatórios e demais ações que visem evitar, mitigar ou compensar impactos.
O não cumprimento das condicionantes pode levar a advertências, multas, suspensão ou até mesmo o cancelamento da licença, além de configurar infração ambiental. Por isso, é essencial que o empreendedor ou o responsável técnico:
- Monitore continuamente os prazos de entrega e execução;
- Mantenha a documentação organizada e acessível
- Realize os monitoramentos e ações exigidas conforme o escopo técnico aprovado;
- Siga a risca o que foi colocado nos programas ambientais
- Registre evidências das ações realizadas (fotos, laudos, relatórios)
- Encaminhe os documentos ao órgão, se solicitado e na periodicidade solicitada
Essa etapa de acompanhamento das condicionantes costuma ser vital para a sobrevivência financeira dos consultores ambientais. Como há certa previsibilidade em muitas condicionantes, com solicitações periódicas, é possível ter previsibilidade também no retorno financeiro, se você se dispor e for contratado para esse acompanhamento.
Por fim, é importante lembrar que o cumprimento das condicionantes deve ocorrer durante toda a vigência da licença, inclusive nos casos de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em que muitas das obrigações se estendem por anos. Além disso, o histórico de cumprimento é considerado na análise de pedidos de renovação, o que significa que negligenciar as condicionantes pode comprometer a continuidade da atividade licenciada.
Encerramento #
O processo de licenciamento ambiental pode ser encerrado formalmente quando a atividade licenciada for finalizada ou descontinuada. Nesses casos, o empreendedor deve comunicar o órgão ambiental e, se exigido, apresentar um relatório de encerramento, demonstrando o cumprimento integral das condicionantes e a destinação adequada das estruturas e resíduos remanescentes. O arquivamento do processo é realizado após a análise técnica e, eventualmente, vistoria in loco. Esse encerramento não isenta o empreendedor de responsabilidades posteriores, caso venham a ser identificados passivos ambientais.
