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Pró-labore vs. lucro

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Sumário desta página

Vejamos uma extensa explicação sobre como distinguimos pró-labore e lucro, já que a confusao entre estes dois conceitos não é incomum no ramo.


Pró-labore #

Para efeitos deste manual e da condição atual da nossa própria empresa, consideramos pró-labore parte do que sobra, quando sobra, para pagar os sócios após tudo ser pago, inclusive a empresa. Se não foi possível pagar a empresa, não há pro-labore. Só existirá pró-labore quando a receita da empresa sinalizar lucro. Dizemos sinalizar, porque o pró-labore não será retirado do lucro. Lucro é lucro. É o que sobra para crescer depois que tudo, absolutamente tudo, foi pago. O lucro é da empresa, não é dos sócios. O que fazer com o lucro, obviamente os sócios e colaboradores (onde houver participação nos lucros) decidirão. Mas,a priori, lucro é dinheiro da pessoa jurídica, isto é, da empresa.

Por isso, podemos considerar o pró-labore como custo empresarial, ou seja, a empresa só foi totalmente paga se também o foram os seus sócios. No entanto, em muitos casos pelo Brasil afora, os sócios também são profissionais legalmente habilitados, isto é, os sócios da empresa prestam os próprios serviços técnicos ofertados pela empresa. Logo, se foram elencados honorários para estes profissionais dentro do valor estabelecido por eles na precificação dos serviços, pressupõem-se que, se não há sobra para pagar o pró-labore, ainda assim consideraremos a empresa paga, pois a subsistência de seus sócios continua garantida.

Logicamente, se com o preço estabelecido for possível pagar o trabalho destes profissionais como técnicos e ainda sobrar para pagar seus serviços prestados à empresa de consultoria e assessoria ambiental como diretores, ótimo, haverá pró-labore. Nesse caso, poderá incidir impostos sobre a receita dos sócios, como o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), caso ultrapasse a isenção de IR. Essa é uma das diferenças para o lucro, que quando transferido ao sócios não é passível de imposto, já que este já foi pago pela pessoa jurídica.

Da mesma forma, se os sócios da empresa não trabalharem nos serviços prestados como profissionais técnicos legalmente habilitados, então não estarão na planilha de custos de honorários. Nessa condição, a empresa só estará plenamente paga depois de pago o pró-labore dos sócios e, nesse caso, é mais conveniente incluir o pró-labore como valor fixo, isto é, nos custos operacionais fixos (custo empresarial).

Enfatizamos que, em consultoria e assessoria ambiental, fizemos essa distinção justamente porque os serviços dos sócios geralmente não se limitam em apenas cuidar da empresa, mas também em prestar serviços técnicos e se responsabilizarem por serviços prestados, inclusive por prazos até mais longos do que a duração da própria empresa em alguns casos.

Queremos dizer com isso que, de alguma forma, todos tem que ser pagos. Mas, no caso da consultoria e assessoria ambiental, onde os sócios são também os executores de serviços técnicos, podemos tratar de uma forma um pouco diferente, sempre que necessário. Façamos uma analogia com uma usina de energia solar:

  1. Primeiro paga-se o sol, isto é os fornecedores, incluindo custos operacionais variáveis atrelados aos serviços, os profissionais técnicos (ainda que sejam os próprios sócios), os colaboradores diretos dos serviços prestados e os colaboradores fixos na empresa. Isso descarta o endividamento, processos trabalhistas ou cobranças de terceiros, e justifica por que às vezes não há pró-labore.
  2. Em segundo lugar, paga-se o painel solar, isto é, a empresa, incluindo sua manutenção e custos fixos que garantem sua existência no mercado, mesmo que não haja serviço a ser prestado por algum tempo. Portanto, há que se ter lastro suficiente para continuar operando mesmo sem novas demandas por serviço. Essa fatia da distribuição de receita costuma ser mais baixa, porém é constante, independente de haver serviços a prestar.
  3. Em terceiro lugar, paga-se a usina toda, isto é, o lucro da empresa, mas se, e somente se, houver lucro depois que a cadeia produtiva (o sol e o painel) já estiver paga. Nesse ponto, podemos considerar que tudo foi pago. Se os sócios não são técnicos prestando serviços de assessoria ambiental para um determinado serviço precificado (isto é, não são o sol junto com os demais), então fazem parte do painel solar dessa usina e deve haver pró-labore como custo fixo empresarial. Se depois disso sobrou alguma coisa, chamaremos de lucro. Aqui teremos uma usina gerando energia limpa de forma sustentável para a sociedade.

Por isso, há que se pensar em lucro. E para que haja lucro, portanto, é preciso incluí-lo na planilha de precificação. Nesse ponto, quem tiver participação nos lucros, receberá bônus ou participará nas decisões de investimento da empresa.


Lucro #

Para efeitos deste manual, lucro é o que sobra para crescer, depois que tudo foi pago, inclusive a empresa e os sócios (técnicos ou não). O que fazer com o lucro será discutido entre os sócios e os colaboradores, se houver participação nos lucros e nas decisões dos rumos da empresa. Pode-se tanto investir na própria empresa, como pode-se pensar em bônus anual, o que vir a ser mais significativo para as partes envolvidas.

O lucro bem gerido é uma ferramenta para o crescimento e valorização da equipe.
Fonte:© Freepik.

Concluímos afirmando que, haja vista a sequência de desembolso apresentada, pode parecer que a subsistência da empresa é prioritária à subsistência dos sócios (se, e somente se estes são também técnicos prestadores de serviços na empresa). Mas discordamos dessa abordagem. Ainda que os sócios poderão mudar ao longo dos anos (e mudam principalmente quando as coisas vão mal), ainda que mudem os colaboradores buscando novas alternativas de vida, uma pessoa jurídica não existe de fato, sem as pessoas físicas que a mantém ativa. Obviamente, será a subsistência da empresa como pessoa jurídica, inserida na economia, que trará subsistência aos sócios, quem quer que sejam, aos colaboradores, quem quer que sejam, às parcerias com fornecedores, quem quer que sejam, e inclusive aos clientes, na medida em que parte de seus problemas é solucionada pela empresa de consultoria e assessoria ambiental. Mas a subsistência da pessoa jurídica simplesmente não existe sem a subsistência das pessoas físicas. Trata-se, portanto, de uma co-dependência que não precisa ser uma relação tóxica.

Mais do que isso, especialmente para empresas que priorizam o bem comum (i.e., benefícios socioambientais), que são voltadas para o desenvolvimento genuinamente sustentável e que, inclusive, se propõe a catalisar outras economias para que venham a ter sustentabilidade socioambiental, são as pessoas físicas que estenderão a expectativa de vida da pessoa jurídica ao infinito.

Como estamos falando, desde o início desse manual, em fortalecimento da economia da conservação e restauração da biodiversidade para um bem maior, o compromisso socioambiental da empresa se estende para muito além de seu círculo social interno. Porém, são as pessoas neste círculo que exercerão esse compromisso. Com isso, concluímos que, em empresas de consultoria e assessoria ambiental, cuidar das pessoas está diretamente relacionado a cuidar do meio ambiente.

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