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Procedimentos para licenciar

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A solicitação de licenciamento ambiental começa, na prática, com a definição sobre a necessidade ou não do licenciamento para determinada atividade. Para isso, o primeiro passo é consultar a legislação vigente e a lista de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, como exemplificado anteriormente neste capítulo.

É importante destacar que, mesmo quando o empreendimento ou atividade não for passível de licenciamento, podem ser exigidas outras autorizações ambientais, como para supressão de vegetação, captação de recursos hídricos, outorga de uso da água, transporte de madeira nativa, entre outras. Portanto, a análise inicial deve ser abrangente.

Uma vez confirmada a exigência de licenciamento, o passo seguinte é identificar qual a instância de governo que irá analisar o processo (federal, estadual ou município), conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 140/2011, pela Resolução CONAMA nº 237/1997 e demais normativas locais. Vale lembrar que existem casos em que o licenciamento pode ser delegado de um ente a outro, mediante convênio ou legislação específica. Por isso é importante manter-se atualizado em relação às legislações ambientais.

Definido o órgão licenciador, o responsável técnico ou o empreendedor deverá acessar a plataforma digital ou seguir o protocolo físico indicado por esse órgão. Hoje, muitos processos estão digitalizados, o que facilita o trâmite. Por exemplo:

  • Licenciamento Federal: realizado por meio do sistema SisG-LAF (Sistema de Gestão de Licenciamento Ambiental Federal), mantido pelo IBAMA;
  • Licenciamento Estadual: cada ente possui seu próprio sistema, como o SOL (Sistema Online de Licenciamento Ambiental) no Rio Grande do Sul, operado pela FEPAM, ou o SIGOR Licenciamento em São Paulo, gerido pela CETESB.
  • Licenciamento Municipal: muitos municípios já adotaram procedimentos exclusivamente digitalizados para protocolar, acompanhar e emitir documentos no processo de licenciamento ambiental. Exemplos de sistemas são o SisLam, Sysnova, Pronim, e AtendeBem.

Licenciamento no IBAMA #

Quando o licenciamento é de competência federal, por exemplo, em casos de empreendimentos que afetam mais de um estado, localizados em terras indígenas ou unidades de conservação federais, ou que utilizam material radioativo, o processo será conduzido pelo IBAMA, por meio do SisG-LAF. Os principais passos podem ser vistos no Site do Ibama , mas consiste basicamente em:

  1. Abertura de processo: Preenche-se o formulário de caracterização do empreendimento (FCA), que é utilizado para triagem do Ibama e definição do escopo. Nesse momento, o processo é formalmente aberto.
  2. Triagem e enquadramento: Nesse momento, o Ibama confirma se o licenciamento é mesmo federal. Caso seja, a atividade é enquadrada pelo Ibama para definir qual o procedimento. Se não for, o processo é indeferido.
  3. Definição do Escopo: O Ibama avalia os impactos potenciais da atividade, e elabora um Termo de Referência que será utilizado pelo empreendedor para saber quais estudos devem ser apresentados e o que deve constar.
  4. Elaboração do Estudo Ambiental: Com o TR em mãos, o empreendedor deve contratar uma consultoria ambiental para realizar os estudos pertinentes. Esse estudo é elaborado conforme o termo de referência e entregue ao órgão.
  5. Análise de conformidade: O Ibama verifica os estudos entregues para validar o requerimento de licença, ou pede complementações
  6. Requerimento de licença: Se houve conformidade na etapa anterior, o empreendedor irá de fato realizar a solicitação da licença nessa etapa.
  7. Envolvimento Público: É o momento em que se abre o licenciamento para participação popular, por meio de reuniões ou audiências, o que irá subsidiar a análise técnica (etapa subsequente)
  8. Análise técnica: O Ibama analisa os estudos e informações entregues, juntamente com aquelas obtidas com o envolvimento público e com eventuais vistorias. Com base nisso, é feita a tomada de decisão.
  9. Tomada de decisão: O Ibama, de posse de todas as informações, decide pelo deferimento ou indeferimento da licença. Também pode ser solicitadas mais complementações para melhoria dos estudos e da conformidade ambiental.
  10. Pagamento: Após a obtenção da licença ambiental, procede-se com a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
  11. Acompanhamento:

Licenciamento nos demais órgãos públicos #

Como muitos empreendimentos possuem uma complexidade muito menor e são licenciados pelo município ou pelo Estado, os procedimentos de licenciamento podem ser mais simplificados que os apresentados com o Ibama. Muitos processos, por exemplo, não necessitam que seja definido um Termo de Referência (TR) específico para o empreendimento, o que é regra para aqueles que devem entregar EIA/RIMA. Nesses casos, o processo costuma seguir o seguinte fluxograma:

  1. Verificação da necessidade de licenciamento
  2. Definição do órgão licenciador (Estado ou município)
  3. Definição da licença a ser solicitada
  4. Consulta à lista de documentos a serem apresentados e Termo de Referência dos Estudos solicitados
  5. Contratação de equipe técnica para elaborar os documentos
  6. Abertura do processo, com pagamento da taxa
  7. Análise técnica
  8. Complementações (quando necessário)
  9. Parecer técnico
  10. Emissão da licença ou indeferimento do processo

Geralmente, em caso de licenciamento ambiental de atividades de menor porte ou potencial poluidor, tende-se a ser mais padronizado. O Termo de Referência não é específico para o empreendimento, o que há é uma lista genérica de documentos a serem apresentados para aquele tipo de atividade e para aquela fase. Claro que os documentos solicitados, por vezes, acompanham TRs padronizados (Um TR para PCA, um para Laudo de Cobertura Vegetal, etc) para que saiba minimamente o que deve constar.


Lista genérica de documentos a serem apresentados para LP de um atelier de calçados junto à Fepam.
Fonte: SOL/FEPAM

Lista genérica de documentos a serem apresentados para LO e LOR de oficina mecânica em Igrejinha/RS.
Fonte: Município de Igrejinha.

Ainda, é importante ressaltar que quando estamos tratando do licenciamento trifásico (LP, LI e LO), a documentação a ser protocolado para as duas últimas licenças geralmente está descrita na licença anterior. Ainda, para que se possa solicitar a licença posterior, deve-se comprovar o atendimento das condicionantes impostas. Trataremos sobre o assunto a seguir.

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