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NFs e RPA

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Incluímos a Nota Fiscal de Serviços (NFS) e o Recibo de Profissional Autônomo (RPA) nesse capítulo porque, de certa forma, são documentos formais que uma vez emitidos, atestam que houve cumprimento parcial ou integral de cláusulas contratuais. Ou seja, são os documentos que o cliente obtém e que a prestadora de serviços emitido (empresa ou profissional liberal), para comprovar que houve de fato um serviço prestado e por este serviço está sendo pago o valor especificado em contrato e/ou na proposta comercial. Veremos um pouco mais sobre cada uma dessas modalidades e suas implicações para o recolhimento de impostos.


Nota fiscal de Serviços (NFS) #

Mais recentemente a NFS têm sido chamada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), graças aos avanços da tecnologia que permite a emissão deste documento de forma digitalizada, onde os dados já são automaticamente inseridos nos sistemas de governo. Este é um documento fiscal que registra a prestação de serviços remunerados e é utilizado para o recolhimento de impostos. A NFS-e é obrigatória sempre que um empreendedor, pessoa jurídica, presta um serviço remunerado, incluindo atividades como consultoria e assessoria. Ela é semelhante à Nota Fiscal de Produto (NF-e), mas aplicada a serviços.

Para emitir uma NFS-e, é necessário primeiro realizar o cadastro da empresa na prefeitura. Um dos impostos retidos na emissão da nota fiscal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal e varia de cidade para cidade. O processo de registro na prefeitura varia conforme o município, por isso recomendamos que você busque auxílio de um escritório de contabilidade. Após o cadastro, a empresa receberá um número de Inscrição Municipal e poderá acessar o sistema para emitir as NFS-e.

A seguir, apresentamos os principais impostos a serem retidos em cada NFS-e. Vale destacar que esses impostos e suas alíquotas variam conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e o município em que a empresa está localizada. As informações abaixo foram retiradas da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitida pela Quadrat, que opta pelo regime do Simples Nacional.


ISS #

O Imposto Sobre Serviços (ISS), antes conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo municipal aplicável a empresas e profissionais autônomos que prestam serviços remunerados. Sua alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município. Por isso, é necessário consultar a prefeitura para saber qual alíquota se aplica à sua empres.


PIS #

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal destinado ao financiamento de programas de seguridade social, como a Previdência Social e o Seguro-Desemprego. As alíquotas do PIS variam conforme o regime tributário e a atividade desempenhada pela empresa.


COFINS #

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é semelhante ao PIS, mas voltada para o financiamento de programas relacionados à saúde, educação, e desenvolvimento social. Assim como o PIS, as alíquotas da COFINS variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.


INSS #

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é outro imposto que deve ser recolhido, mesmo que a empresa não tenha funcionários, dependendo do regime tributário. Caso a empresa possua funcionários, também será necessário recolher a parte patronal do INSS na folha de pagamento. Se a empresa for do Simples Nacional, o INSS do próprio empresário, quando o único empregado da empresa, é pago na guia do DAS.


IRPJ #

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) se assemelha ao Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), mas, direcionado à empresas. O tributo incide sobre o lucro, lucro presumido ou faturamento, dependendo do regime tributário.


CSLL #

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo de competência federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas em território nacional, utilizado para arrecadar recursos para a seguridade social, assim como o PIS e o COFINS. Novamente, este imposto possui uma alíquota variável.


Responsabilidades fiscais #

Os tributos mencionados acima, gerados no momento da emissão de cada NFS-e, são pagos de diferentes formas, dependendo do regime tributário da empresa. Diferentes regimes tributários impõem diferentes responsabilidades fiscais, principalmente no que diz respeito à contabilidade. Por isso, toda empresa deve contar com um responsável pela contabilidade, seja um contador contratado ou por meio de consultoria especializada.

Empresas do Simples Nacional pagam seus tributos por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e as outras pagam através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Falaremos um pouco sobre cada um destes documentos abaixo, pois se você gera notas fiscais, também precisa estar ciente dos tributos gerados e como eles devem ser emitidos e pagos.


DAS #

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das principais comodidades do Simples Nacional. Ela é a guia de pagamentos para empresas optantes do Simples, e que recolhe de forma integrada todos os impostos devidos. É uma simplificação grande, visto que dessa forma não é necessário calcular e pagar individualmente cada um dos impostos. O vencimento desta guia acontece sempre ao dia 20 de cada mês e os impostos incidem sobre o faturamento da empresa no mês anterior.


DARF #

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento emitido pela Receita Federal para o pagamento dos tributos nacionais, como o IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, com apuração individualizada de cada um deles. A emissão e pagamento deste imposto depende do regime tributário e das próprias atividades. Note que alguns impostos, como o ISS, não são pagos via DARF por não serem tributos da união. Dessa forma, você precisa emitir um documento de arrecadação específico para esses outros impostos.


Recibo de Profissional Autônomo (RPA) #

Enquanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal para empresas que prestam serviços, o Recibo de Profissional Autônomo (RPA) é o instrumento utilizado por profissionais liberais, como geólogos, engenheiros, arquitetos e biólogos, que atuam de forma independente, sem vínculo empregatício e sem CNPJ. O RPA, assim como a NFS-e, formaliza a prestação de um serviço remunerado e serve para o recolhimento dos impostos devidos.

A principal diferença é que o RPA é emitido por quem contrata o serviço do profissional autônomo, e não pelo próprio profissional. Ou seja, se um geólogo autônomo presta um serviço para uma empresa, é a empresa quem gera o RPA para ele. Este documento detalha o serviço prestado, o valor bruto, os descontos referentes aos impostos e o valor líquido a ser pago ao profissional.


Impostos Retidos no RPA #

Assim como na NFS-e, a emissão do RPA implica na retenção de alguns impostos. As alíquotas e as obrigatoriedades podem variar dependendo do valor do serviço e das particularidades de cada profissional, mas os principais impostos envolvidos são:


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) #

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o imposto federal que incide sobre os rendimentos do profissional autônomo. A retenção do IRPF no RPA segue a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas que aumentam de acordo com o valor bruto do serviço. É importante ressaltar que há parcelas isentas e que deduções podem ser aplicadas.


INSS #

O INSS é a contribuição previdenciária que garante ao profissional autônomo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. No RPA, o INSS é retido na fonte pela empresa contratante, aplicando-se uma alíquota de 11% sobre o valor bruto do serviço, limitado ao teto de contribuição. É fundamental que o profissional autônomo acompanhe essas contribuições para garantir seus direitos previdenciários.


ISS #

O ISS também pode ser retido no RPA, dependendo da legislação do município onde o serviço foi prestado ou onde o profissional autônomo está cadastrado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5% e, em muitos casos, o profissional autônomo com cadastro municipal (como profissional liberal) pode ter uma alíquota fixa anual, o que dispensa a retenção a cada RPA. É crucial verificar a legislação do município em questão para entender a obrigatoriedade e a forma de recolhimento.


Responsabilidades Fiscais do Profissional Autônomo #

Ao contrário da empresa que emite a NFS-e e tem sua contabilidade, o profissional autônomo que recebe via RPA deve estar atento às suas próprias responsabilidades fiscais. O IRPF retido no RPA é um adiantamento, e o profissional deve fazer sua declaração anual de Imposto de Renda, onde informará todos os rendimentos e impostos retidos.

Em muitos casos, para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, é altamente recomendável que o profissional liberal conte com o auxílio de um contador. Este profissional pode orientar sobre a melhor forma de organizar as finanças, otimizar deduções e garantir que todos os impostos sejam declarados e pagos corretamente, evitando problemas com o fisco.


NFS vs. RPA #

Finalizamos esse tópico comparando essas duas modalidades distintas de formalização da prestação de serviços.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Recibo de Profissional Autônomo (RPA)
EmitenteEmpresa prestadora de serviço (com CNPJ).Quem contrata o serviço do profissional autônomo (empresa ou pessoa física).
NaturezaDocumento fiscal que formaliza a prestação de serviços por pessoa jurídica.Documento que formaliza a prestação de serviços por pessoa física (autônomo).
ObrigatoriedadeEmpresas que prestam serviços remunerados.Ao contratar um profissional autônomo sem CNPJ.
Cadastro NecessárioEmpresa na prefeitura (Inscrição Municipal), na Junta Comercial do estado e no CNPJ.Não exige cadastro prévio do profissional autônomo em órgão específico para emitir RPA, mas o profissional pode ter cadastro municipal (autônomo) para ISS fixo nas prefeituras.
Impostos EnvolvidosISS, PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CSLL.IRPF, INSS, (potencialmente) ISS.
Variação de AlíquotaDepende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e do município.Depende da tabela progressiva do IRPF, do teto do INSS e da legislação municipal do ISS.
Responsabilidade pelo RecolhimentoEmpresa (prestadora de serviço), através de guias como DAS ou DARF.Quem contrata o serviço é responsável por reter e recolher os impostos. O autônomo deve declarar.
Guia de PagamentoDAS (Simples Nacional) ou DARF (outros regimes), além de guias municipais para ISS.Geralmente DARF (para IRPF e INSS retidos) e guia municipal para ISS (se devido pela retenção).
Contratação de Recursos HumanosPode contratar funcionários (CLT) com vínculo empregatício e todas as obrigações trabalhistas.Não pode contratar funcionários como pessoa física para o serviço em questão, pois atua individualmente. Caso precise de colaboradores, eles seriam contratados por quem o contrata ou ele teria que formalizar uma empresa.
ContabilidadeEssencial ter um contador para apuração e emissão de guias, compromissos anuais e manutenção de livro contábil.Recomendado ter um contador para a declaração de Imposto de Renda e acompanhamento das contribuições.
Principais VantagensMaior formalidade, facilidade de comprovação de receita para empresas, acesso a regimes tributários, e contratação de pessoal.Simplicidade para serviços pontuais, não exige CNPJ.
Principais DesvantagensBurocracia inicial para abrir empresa, ou encerrá-la, regimes tributários mais complexos para apurar impostos.Custos tributários podem ser mais altos em comparação com PJ para altos faturamentos, falta de benefícios PJ.

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