A contratação de pessoas jurídicas nada mais é que firmar contratos com outras empresas, independentemente de seu porte (micro, pequeno, médio, grande) ou tipo (sociedade limitada, sociedade anônima etc.). Neste caso, estamos nos referindo principalmente à relações de parceria e colaboração.
Para firmarmos contratos com outras pessoas jurídicas, devemos nos desvincular de algumas características pertinentes à contratação CLT. Esboçamos anteriormente o que caracteriza o vínculo empregatício, sendo: não eventualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Ao firmar parceria com outras empresas, essas características não podem ser cobradas, conforme já expomos na seção sobre pejotização. Quando você contrata uma pessoa jurídica para prestar serviços, a relação deve ser tratada como um contrato comercial e não como um vínculo empregatício.
Suponhamos que você contrate um geólogo que atua por meio de sua própria empresa especializada no meio físico para um determinado trabalho. Neste caso, você não precisa de um geólogo fixo para garantir a diversificação de trabalhos, você quer apenas cumprir a demanda pontual que surgiu. Vocês firmarão entre si um contrato de prestação de serviços para atender esta demanda, que estabelecerá uma série de cláusulas para garantir que seja justo e seguro para ambas as partes. Mas, em nenhum momento, você poderá cobrar que o geólogo trabalhe de determinado horário a determinado horário, bem como não poderá exigir que ele cumpra com suas normas internas na realização do trabalho. Essas características, que definem habitualidade e subordinação, estão associados à contratação CLT.
Entretanto, não significa que você não poderá estabelecer condições para a prestação de serviços. Sim, é possível determinar prazos para entrega de um trabalho, ou que seja produzido uma certa quantidade de material por tempo determinado, assim como você poderá exigir que certas metodologias sejam adotadas de acordo com suas necessidades. Também, se o geólogo não entregar o trabalho no prazo, na qualidade esperada, ou não entregar ele ao todo, você pode sustentar uma cobrança por quebra das condições de contrato. Este é um tópico relevante, por isso voltaremos a discutir sobre contratos de prestação de serviços ainda nesta seção.
Vale ressaltar que você e sua empresa de consultoria ambiental podem assumir contratos de prestação de serviços tanto como contratante quanto contratada. Quando você assume como contratante, o seu objetivo é atender uma demanda própria crescente ou que se diversificou. Nesse caso, você se torna um cliente e a outra empresa um fornecedor. Entretanto, quando você é contratado, seu objetivo é atender a demanda de outra empresa que precisa de seus serviços, ou seja, a outra empresa torna-se uma cliente sua e você um fornecedor.
Como são duas coisas muito distintas e alguns conceitos importantes para se tornar um bom fornecedor serão explorados em outras seções póstumas, iremos dividir esse assunto. Aqui, exploraremos a contratação de PJ em que você está buscando outra empresa para atender sua própria demanda.
Caso seu interesse seja explorar os contratos em que você é um fornecedor e a outra empresa é um cliente, ou seja, você está buscando demanda, este conteúdo está presente na seção Como firmar contratos. Entretanto, sugerimos que antes você leia os capítulos sobre definição de preços e apresentação de propostas, pois são essenciais para que se possa firmar bons contratos como fornecedor. Este manual segue uma estrutura lógica e sugerimos que você a mantenha para melhor entendimento do assunto. Dito isso, voltamos ao assunto sobre a contratação de outras pessoas jurídicas.
Vantagens para a contratante #
Há grandes vantagens ao se contratar pessoas jurídicas ao invés de manter vínculos trabalhistas com pessoas físicas. Uma destas é a flexibilidade, permitindo que você ajuste o vínculo contratual conforme as necessidades individuais de cada projeto. Em projetos de curta duração ou com escopo variável, a contratação de pessoas jurídicas se faz uma possível escolha.
Há ainda uma grande redução de custos trabalhistas, como já citados anteriormente. Em um trabalho pontual, financeiramente pode se tornar mais interessante a contratação de outras empresas que de um colaborador fixo. Há ainda também um ganho indireto na redução da burocracia, sem a necessidade de dispender tempo gerindo folhas de pagamento, compliance trabalhista, entre outros.
Ainda, a contratação via PJ pode ser utilizada para contratar profissionais altamente qualificados para projetos específicos. Muitas vezes, estes profissionais não estão disponíveis no mercado como colaboradores, mas sim como prestadores de serviços com suas próprias empresas, o que pode ser interessante para o contratante, assim garantindo a expertise destes outros profissionais em sua própria demanda.
Vantagens para a contratada #
São duas as principais causas para que uma pessoa abra uma empresa: potencial de ganho financeiro maior e autonomia, e são justamente estas as duas principais vantagens para a contratada. Como a prestação de serviços via pessoa jurídica leva à redução de outros encargos, a empresa poderá negociar valores mais altos. Ainda, é a própria pessoa jurídica que decidirá o valor do seu trabalho, e poderá estabelecer valores muito mais altos que o de mercado, principalmente quando possui muita experiência e expertise em sua área.
Ainda, a autonomia permite que o profissional, enquanto pessoa jurídica, possua muito mais controle sobre o trabalho, e decida onde, como e quando irá trabalhar. Entretanto, isso de forma alguma o exime de cumprir com o que foi acordado com a contratante. Também lhe permite a flexibilidade de possuir diversos clientes e não prestar serviços para somente uma instituição. Isso amplia as fontes de faturamento, assim como garante maior segurança à empresa, que não dependerá de somente um contratante.
Por fim, enquanto empresa, há a possibilidade de expansão do seu negócio. Pode-se, com toda liberdade, contratar-se outros profissionais para lhe apoiarem na realização de trabalhos. Ainda, a possibilidade de construção de uma marca pessoal é um atrativo para muitos empresários, que desejam possuir reputação no mercado através de suas empresas.
Responsabilidades como contratante #
Enquanto contratante, você deverá ser cauteloso na relação com outras empresas e estar ciente de suas responsabilidades. Uma destas é a definição do escopo do serviço com clareza, especificando exatamente quais serviços você precisa, incluindo as informações de prazo e padrões de qualidade. Escopos mal definidos ou mal comunicados frequentemente resultam em conflitos entre as partes.
Ainda, é necessário respeitar a autonomia daquele que está prestando serviços. O seu contratado possui liberdade para atuar da forma com a qual preferir, desde que cumpra com o acordado. Aliás, tudo deve ser acordado mediante um contrato de prestação de serviços. Este contrato é essencial para proteger ambas as partes e evitar conflitos legais.
Também é sua responsabilidade realizar os pagamentos da forma com a qual foi estipulado, respeitando valores e prazos. Caso você não cumpra com sua parte, além de causar problemas de confiança, poderá ser cobrado por processos judiciais, o forçando a pagar de qualquer forma, além de causar problemas à reputação da empresa. Ainda, para cumprir obrigações fiscais, você deve solicitar a emissão da nota fiscal daquele que lhe está prestando serviços.
Cuidados ao redigir o Contrato de Prestação de Serviços #
Ao redigir o contrato de prestação de serviços enquanto contratante, você deverá providenciar determinados cuidados. O primeiro deles é garantir a identificação de ambas as partes, incluindo dados cadastrais (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço) e dados de contato. Também deverá realizar a descrição detalhada de todos os serviços a serem prestados, incluindo padrões de qualidade (se for o caso), prazos e qual será a remuneração dada.
É prudente também prever cláusulas para o que ocorrerá caso haja atrasos, assim como estabelecer cláusulas para os prazos de pagamento e a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal. Você precisa prever o amparo para situações em que haja descumprimento do contrato, caso contrário, haverá muito mais burocracia para que se possa exigir o cumprimento do acordado utilizando meios legais.
É importante também que se estabeleça o nível de confidencialidade do trabalho, incluindo cláusulas que proíbam a divulgação de informações sigilosas, por exemplo. Também é relevante que se defina quem será o proprietário da propriedade intelectual produzida pelo trabalho, como relatórios e estudos. Via de regra, a propriedade intelectual é do contratante, que é quem pagará pelo serviço e tem a demanda.
Ainda, deve-se estabelecer qual é o foro para resolução de disputas, caso ocorra. Usualmente é o foro do município ou região da empresa contratante. Por fim, embora isso esteja subentendido, é prudente que seja assegurado no contrato a isenção da responsabilidade da contratante pelo recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações legais da outra pessoa jurídica contratada.
