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Cobertura de riscos

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Aqui discutiremos alguns riscos associados às atividades de consultoria e assessoria ambiental. Estes riscos precisam ser analisados sob a ótica da precificação, já que podem influenciar nos custos envolvidos durante a execução dos trabalhos. Assim, você deve pensar com cuidado o que está envolvido no trabalho, onde será realizado, por quanto tempo, com que equipamentos, com que experiência, etc., visando estimar o que pode dar errado. Faz-se isso para alcançar alguma cobertura sobre os imprevistos. Dessa forma, na iminência de algo inesperado ocorrer, a proposta de preço deve ter lastro para compensar pelo dano.

Contudo, não é fácil de estimar o percentual de risco, já que ninguém é capaz de prever com exatidão o futuro. Por isso, não é incomum incluir no preço da proposta um percentual sobre o total (vide item 14.11), qualquer que seja o trabalho, alocando este valor na contabilidade da empresa como um fundo próprio de segurança que poderá custear a resolução desses problemas, quando ocorrerem.

Obviamente, não existe a obrigatoriedade de calcular risco para embutir no preço. É você, em última instância, que decidirá que preço irá cobrar. No entanto, salientamos esse aspecto da precificação porque, por experiência na relação com diversos outros profissionais e empresas de consultoria ambiental, não há, necessariamente, uma atenção a estes riscos quando os valores são definidos.

Existe também a possibilidade de contratar seguro por serviço prestado e embutir este valor na proposta, desde que você tenha tempo para agilizar essa contratação junto à seguradora antes do início dos serviços. Seguradoras podem ser burocráticas, já que o serviços que prestam também é complexo de precificar, mas há casos em que é altamente recomendável que se tenha seguro de vida para os colaboradores que irão realizar o trabalho de campo.

Abaixo são discriminadas as categorias de riscos que julgamos serem relevantes para a precificação, seguido de uma calculadora arbitrária que serve apenas como sugestão para a elaboração da margem de risco que vai ser considerada na sua proposta de preço ao cliente.


Insalubridade #

A CLT estabelece em seu artigo 189 o escopo das atividades insalubres, conforme segue:

Referência

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.

Se o local do serviço implica em exposição à agentes nocivos à saúde, acima dos limites estabelecidos pela norma, e se a exposição for prolongada, o risco à saúde justifica que o preço seja proporcionalmente ajustado. Isso não é fácil de estabelecer com certeza, mas por via das dúvidas, em se tratando de local em que normalmente há uma taxa de insalubridade embutida no salário dos que lá trabalham, é mais seguro considerar também um adicional arbitrário no orçamento. Além disso, dependendo do grau de insalubridade (i.e., mínimo, médio ou máximo),ajusta-se este adicional adequadamente. Lembre-se, é você que está determinando o preço dos serviços que você ou sua empresa irá prestar.

Exemplos de trabalhos insalubres são a gestão de resíduos, sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos, o gerenciamento de estações de tratamento de esgoto, a remediação de áreas contaminadas, manejo de fauna (dependendo do local), entre outros.


Periculosidade #

Da mesma forma a CLT tipifica o que são atividades perigosas em seu artigo 193:

Referência

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Mas você não precisa se ater à CLT para saber que o serviço que irá prestar vai ser perigoso. Trabalhos em altura, por exemplo, são inerentemente perigosos. Trabalhos com animais peçonhentos também. Grandes mamíferos, da mesma forma. É você, com o conhecimento que dispõe do ambiente que irá visitar, entre outros fatores, que saberá determinar quão perigoso será o trabalho.


Penosidade #

Este risco não está explícito na CLT, mas é sabido, por experiência, que este tem relação direta com a idade e as condições de saúde de quem trabalha, e com o próprio trabalho em si. Portanto, há risco associado ao grau de penosidade do serviço, tornando-o mais ou menos penoso e, portanto, também perigoso.

Biólogos, engenheiros florestais, geólogos, arboristas, entre outros profissionais, sabem das dificuldades que enfrentam quando precisam acessar certos locais em campo, atravessando áreas úmidas, capoeiras, escalando montanhas, etc. A coleta de amostras também pode ser significativamente penosa, dependendo de onde se encontram ou que método é aplicado, assim como manejo da biodiversidade também. Para arboristas, o risco associado à canseira pode levar à decisões que podem custar a vida.

Por isso, justifica-se também considerar, no percentual de risco, uma avaliação arbitrária da penosidade.


Judicialidade #

Este, talvez, seja o risco mais ignorado durante a precificação de serviços de consultoria e assessoria ambiental e que mais implica em custos com imprevistos neste mesmo setor. Dividimos este risco em dois tipos:


Risco de judicialização interna #

É a probabilidade relativa da empresa ou profissional que prestou o serviço entrar em disputa judicial com o cliente. Diversos fatores podem contribuir para o aumento deste risco. Um contrato mal feito ou expectativas mal calibradas entre ambas as partes durante a negociação podem aumentar esse risco. Se você e seu cliente optarem por não fazer um contrato de prestação de serviços, este risco aumenta, logo, o preço sem contrato de prestação de serviços deveria ser, em tese, mais alto. Se por outro lado, o contrato é redigido de forma ingênua ou imatura (e.g., sem assessoria de um advogado, por exemplo), este risco também aumenta.

Por isso é muito importante especificar na proposta comercial o que está incluso e o que não está incluso no pacote de serviços a ser prestado, como no contrato. Novamente, veremos isso nos itens 15,16 e 17 desse manual.


Risco de judicialização externa #

É a probabilidade relativa da empresa ou profissional que prestou o serviço ter que se envolver em disputas do cliente com o órgão público ambiental. Por exemplo, o cliente é autuado pelo órgão ambiental estadual por descumprimento de uma condição estabelecida em sua licença ambiental. Se você é o responsável técnico pelas orientações ao cliente quanto a estas condicionantes da licença, esteja certo de que você também será intimado para prestar contas junto ao órgão público. Seu cliente não estará disposto a arcar com os custos que incorrerão sobre sua empresa por possível negligência dele. Casos assim são mais frequentes do que desejaríamos que fossem e por isso é preciso se precaver na precificação. Mais do que isso, nessas disputas é preciso juntar provas de tudo que foi, inclusive, comunicado entre as partes.

Se você quer evitar que a culpa pela ocorrência de um acidente ambiental seja atribuída a sua empresa ou a um de seus profissionais, resguarde-se deste risco.

Via de regra, estima-se este risco com base nas instalações do cliente, na capacidade técnica do mesmo e, até mesmo, na sua reputação. Clientes que desprezam o meio ambiente, que consideram toda a burocracia relacionada ao licenciamento ambiental como desprezível e desnecessária, trazem mais risco jurídico. Clientes que possuem cultura de consideração ao meio ambiente têm menos risco.

Note também que, em virtude do tempo necessário para resolução de conflitos judicializados, é impossível determinar quando você será chamado para prestar esclarecimentos sobre algum serviço de consultoria e assessoria ambiental que executou. Por isso, sugerimos a inclusão de um fundo segurador de imprevistos na contabilidade da sua empresa.


Complexidade #

Serviços mais complexos, que envolvem mais de uma área de especialização ou mais profundidade de conhecimento e técnica em uma determinada área de especialização, tendem a ser mais arriscados, isto é, mais sujeitos a erros. O erro na consultoria e assessoria ambiental pode custar caro, muito caro. Logo, em se tratando de serviços mais complexos, há que se considerar uma margem de precaução devido à própria complexidade, ou seja, margem de risco.


Calculadora de risco #

Na planilha de precificação de consultoria e assessoria ambiental que incluímos nesse manual, você encontrará uma calculadora arbitrária de risco. Cada um dos tipos de risco elencados acima é previamente avaliado em 5 faixas, sendo: muito baixo, baixo, médio, alto, e muito alto. Você define arbitrariamente cada faixa para cada tipo de risco. O resultado será um percentual a ser aplicado sobre o valor total da proposta antes de sua finalização.

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