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Cláusulas fundamentais de um contrato

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Vejamos agora alguns elementos básicos que, embasados na legislação brasileira, não podem faltar em um contrato de prestação de serviços.


Requisitos básicos para a validade de um contrato #

A principal legislação brasileira que trata sobre a formalização de contratos é o Código Civil. Em seu Artigo 104, ele traz os elementos obrigatórios para a validade de um negócio jurídico, que são o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma prescrita ou não defesa em lei. Entenda cada uma dessas coisas a seguir:

  • Agente capaz: Quem está assinando o contrato deve ser capaz de fazer isso, ou seja, possuir a capacidade legal para a formalização do contrato, como ser maior de idade ou estar mentalmente apto. Se estivermos falando de um contrato entre pessoas jurídicas, a pessoa que assinará o contrato deverá ser o representante legal ou alguém definido por esta via procuração ou semelhante.
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto do contrato, aquilo que está sendo acordado, precisa ser lícito (não pode ser contra a lei ou moral), e deve ser possível de ser realizado. Além disso, deve ser algo claramente definido ou passível de ser determinado no futuro. Você não pode, por exemplo, formalizar um contrato no qual se compromete a prestar “algum serviço” para a outra parte, sem especificar qual é o serviço ou qualquer critério que o permita identificar no futuro.
  • Forma prescrita: O contrato deve ser feito de acordo com o que diz a legislação. Existem normas específicas para várias situações, como escriturações, enquanto outras não possuem formato específico na legislação. Caso existam as normas, o contrato deve as seguir para que seja considerado válido.

Esses são os pré-requisitos básicos, entretanto, existem outros listados no Código Civil. Um deles é o princípio da boa-fé, isto é, as partes devem agir com lealdade e honestidade durante a toda relação contratual. Caso a boa-fé seja rompida, um contrato pode ser anulado. Ainda, todo o capítulo IX estabelece situações de vícios do negócio jurídico que podem anular contratos, como erros, dolos por coação, estado de perigo, lesão e outros. Para que possa compreender mais a estrutura de um contrato, a seguir trataremos sobre as cláusulas deste.


O que são cláusulas #

Uma cláusula é cada um dos artigos ou disposições de um dado documento (neste caso, um contrato) para regular o acordo entre as partes. Funcionam como termos, detalhando as obrigações de cada parte, o objeto do acordo, as consequências para o não cumprimento, entre outras. É importante notar a mutabilidade das cláusulas, pois diferentes serviços carregam diferentes condições, e, portanto, o princípio da autonomia da vontade se faz extremamente necessário.

Entretanto, existem cláusulas obrigatórias para contratos, definidas em múltiplos pontos do Código Civil. A seguir, detalharemos essas cláusulas obrigatórias por força de lei, bem como outras que consideramos essenciais, embora não sejam necessariamente obrigatórias. Ainda, essa legislação possui um capítulo destinado especificamente à prestação de serviços. Após leitura dessa seção do manual, recomendamos que leia o capítulo XII do Código Civil, o qual trata sobre a prestação de serviços.


Cláusulas obrigatórias #


Identificação das partes #

Todo contrato deve possuir a identificação das partes, e sua qualificação enquanto contratante ou contratada. Inclua dados como nome completo (pessoas físicas), razão social (pessoas jurídicas), CPF/CNPJ, endereço, e no caso de pessoas jurídicas, a identificação do representante legal que irá assinar o contrato.


Objeto do contrato #

Você deve definir o objeto do contrato, nesse caso, qual exatamente é o serviço que será prestado. Tente detalhar o serviço com o maior esmero possível, evitando desentendimentos futuros e evitando descrições supérfluas, como “serviços de geologia”. Especifique exatamente o que será realizado.


Valor e forma de pagamento #

Você deve especificar qual o preço total do serviço e suas formas de pagamento (à vista, crédito, transferência bancária, etc). Outra comodidade a ser adotada, principalmente em serviços de longo prazo, é a possibilidade de cláusulas sobre reajustes, considerando taxas de inflação (IPCA), por exemplo.


Prazo de execução e vigência do contrato #

Defina o prazo de vigência do seu contrato, ou seja, por quanto tempo ele permanecerá válido. É importante ressaltar que, para a prestação de serviços, não poderão ser formalizados contratos com mais de quatro anos, conforme o Art. 598. do Código Civil. Uma alternativa para esse caso é que se faça contratos sucessivos.


Obrigações das partes #

Detalhe as responsabilidades tanto do contratante quanto do contratado. Especifique o que se espera de cada parte, como fornecimento de materiais, prazos para feedbacks e quaisquer exigências técnicas. Essa cláusula deve ser clara para evitar interpretações ambíguas e garantir que ambas as partes cumpram suas funções.


Rescisão #

Estabeleça as condições para rescisão do contrato, ou seja, em quais situações ele pode ser encerrado antecipadamente, como inadimplência, descumprimento de prazos ou outras irregularidades. Defina também penalidades aplicáveis, como multas ou indenizações, caso uma das partes não cumpra suas obrigações.


Foro #

O contrato deve indicar o foro competente para a resolução de eventuais disputas judiciais. O foro é a cidade ou comarca onde serão tratados os litígios relacionados ao contrato. Geralmente, escolhe-se o local de domicílio do contratante ou contratado, conforme a conveniência das partes.


Outras cláusulas #


Inexistência de vínculos trabalhistas #

Conforme colocamos anteriormente, a contratação de serviços é diferente da contratação via CLT, e é uma adição válida colocar uma cláusula específica no contrato que declare a inexistência de vínculos trabalhistas entre as partes. Entretanto, vale ressaltar o princípio da primazia da realidade, que pode anular uma cláusula desse tipo se as condições do contrato forem de um vínculo trabalhista.


Atividades meio #

Essa é uma das cláusulas mais importantes para o contexto da consultoria e assessoria ambiental. Nossas atividades são, muitas vezes, consideradas atividade meio, isto é, atuamos para uma determinada finalidade, mas, por vezes, o resultado não é de nossa única responsabilidade. Imagine que você seja responsável pelo licenciamento ambiental de uma indústria. Você é quem irá realizar os devidos estudos e orientação ao empreendedor, mas não poderá garantir que a licença seja emitida pelo órgão. Nesse sentido, é importante que conste uma cláusula classificando a sua atividade como atividade meio e especificando que você não poderá garantir qualquer resultado relacionado às deliberações ou determinações dos órgãos ambientais responsáveis pela análise e emissão de licenças, autorizações ou pareceres, visto que essas decisões estão fora de seu controle.


Confidencialidade #

Muitos serviços de consultoria e assessoria ambiental envolverão o acesso a informações privilegiadas e particulares sobre uma empresa ou empreendimento. Obviamente, a contratante não gostará de ver esses dados expostos em qualquer lugar e, portanto, é um senso comum inserir cláusulas evidenciando a confidencialidade dos serviços, enfatizando que as informações obtidas ali não poderão ser divulgadas. Entretanto, também é importante ressaltar que os processos de licenciamento ambiental são públicos e, dessa forma, a contratada pode incluir uma cláusula de confidencialidade, mas não terá responsabilidade sobre as informações divulgadas publicamente no licenciamento ambiental ou outros processos públicos.


Propriedade intelectual #

Grande parte dos serviços de um consultor ambiental envolve a produção intelectual no formato de relatórios, estudos, laudos projetos e até softwares. Usualmente, a propriedade intelectual é do contratante, entretanto, caso você entenda necessário (e justificado), poderá solicitar uma cláusula que estipule o contrário.


Exclusividade #

Alguns contratantes pedem a exclusividade do contratado, isto é, que ele trabalhe somente para dado contratante e nem um outro. É um pouco incomum no mercado de consultoria e assessoria ambiental, visto que muitas empresas se mantém financeiramente baseadas em uma grande quantidade de demandas de baixo valor. Mas, caso o contratante esteja disposto a pagar um bom preço pela exclusividade, e você veja essa condição como vantajosa, poderá ser previsto por meio de cláusula.


Garantia #

Você poderá dar garantias ao seu trabalho, o que pode ser previamente acordado com o contratante e firmado pelo contrato. Por exemplo, imagine que você esteja elaborando um projeto de reflorestamento, você poderá estabelecer uma cláusula de garantia que estabeleça que a empresa se responsabilize pela pega de pelo menos trezentas mudas (número definido só para esse exemplo). Claro, nenhuma contratada dará essa garantia sem se resguardar de imprevistos no valor orçado. O preço de um serviço é diretamente proporcional ao nível de responsabilidade que se terá.


Fornecimento de materiais e despesas #

Caso o combinado com o contratante inclua somente os honorários do seu trabalho, e as despesas sejam ao custo do próprio contratante, é indispensável que isso conste também no contrato. Nesse caso, o contratante também pode pedir a Nota Fiscal de cada uma das demais despesas.

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